Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que reconheceu o cumprimento parcial de acordo homologado e determinou ao banco o cumprimento da obrigação remanescente, consistente na regularização da conta corrente da exequente. ADMISSIBILIDADE. Acordo que constitui título executivo judicial e impôs ao banco o cancelamento de empréstimo fraudulento, a inexigibilidade dos débitos futuros dele decorrentes e a exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos. Cancelamento do contrato e baixa da negativação comprovados. Remanescência, contudo, de saldo devedor composto por encargos de mora e tarifas vinculados à fraude. Estorno determinado que não amplia o título, mas preserva a utilidade prática do acordo homologado, nos termos do art. 536 do CPC. Multa diária de R$ 300,00, limitada a 30 dias, fixada após prazo de 15 dias e intimação pessoal. Valor moderado e adequado à finalidade coercitiva das astreintes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.