Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. ASSPMMA – BM. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. EXTINÇÃO DO FEITO. APELO IMPROVIDO. I – De acordo com os julgados do STF em Repercussão Geral (RE 573.232/SC e RE 612.043/PR), para que o associado seja beneficiado pela sentença obtida na ação coletiva proposta pela Associação respectiva, é necessário que comprove: a) estar filiado à associação no momento da propositura da ação coletiva; b) seja residente no âmbito da jurisdição do órgão julgador; e c) tenha autorizado o ajuizamento da ação e seu nome esteja na lista anexada junto à petição inicial. II - Na espécie, o Apelante não comprovou sua legitimidade ativa para ajuizar o cumprimento de sentença, na medida que ausente a autorização expressa para entidade associativa representá-lo na ação de conhecimento. III - A extinção do processo sem resolução de mérito, ante a ilegitimidade ativa do Apelante para propor o Cumprimento de Sentença, é medida que se impõe. Apelação improvida.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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