Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Administrativo. Recurso Inominado. Policial Militar. Bonificação por resultado. Inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário. terço constitucional de férias. Férias indenizadas. Licença prêmio em pecúnica. Distinção entre férias gozadas e indenizadas. Natureza remuneratória reconhecida. Vedação legal infraconstitucional. Prevalência dos direitos constitucionais. Recurso Parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, com condenação da Fazenda Pública ao pagamento das diferenças salariais pretéritas. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a Bonificação por Resultado deve integrar a base de cálculo do décimo terceiro salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apesar da vedação legal expressa na LC 1.245/2014; (ii) estabelecer se os preceitos constitucionais prevalecem sobre limitações infraconstitucionais. III. Razões de decidir 3. A Bonificação por Resultado possui natureza remuneratória reconhecida no PUIL nº 015, constituindo acréscimo patrimonial sujeito à tributação. 4. A vedação infraconstitucional não prevalece sobre direitos constitucionais (CF, art. 7º, VIII e XVII). 5. A eventualidade do pagamento não desnatura o caráter remuneratório. 6. A repercussão da BR sobre as férias limita-se às indenizadas e ao terço constitucional, não incidindo sobre as férias gozadas. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido. Ação julgada parcialmente procedente. Tese de julgamento: A Bonificação por Resultado de natureza remuneratória reconhecida no PUIL nº 015 integra a base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, férias indenizadas e licença prêmio indenizadas, prevalecendo os preceitos constitucionais sobre vedação infraconstitucional da LC 1.245/2014. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, VIII e XVII; LC 1.245/2014, art. 2º; Lei 9.099/95, arts. 46 e 55. Jurisprudência relevante citada: PUIL nº 015; IRDR Tema 07; TJSP, RIs 1001668-73.2025.8.26.0596, 1026139-47.2025.8.26.0405 e 1023055-70.2025.8.26.0071.
Recurso parcialmente provido. Ação julgada parcialmente procedente.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.