Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTIGOS 33 E 40, I, DA LEI N. 11.343/2006 E DO ARTIGO 334-A, CAPUT E § 1º, INCISOS I E V, DO CP C/C ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI N. 399/1968, EM CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. II - In casu, verifica-se pelo acórdão objurgado, assim como pela consulta ao sitio eletrônico do Tribunal de origem (www.tjmt.jus.br), que a tramitação do processo transcorre nos limites da razoável duração do processo, não se tendo qualquer notícia de fato que evidencie atraso injustificado ou desídia atribuível ao Poder Judiciário, razão pela qual, por ora, não se reconhece o constrangimento ilegal suscitado. Ressalte-se que "a defesa do paciente, em razão de pendência de diligência a ser realizada nos autos, postulou a suspensão da marcha do processual e, tendo sido seu pedido deferido, agora invoca o direito obtido —suspensão da marcha processual —para alegar excesso de prazo na formação da culpa". Agravo regimental desprovido.
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