Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE VENCIDA. MAJORAÇÃO OBRIGATÓRIA EM GRAU RECURSAL. ART. 85, § 11, DO CPC. CORREÇÃO DO VÍCIO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EMBARGOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou improvido o recurso de apelação da parte vencida, mas consignou, de forma contraditória, a majoração dos honorários advocatícios no mesmo percentual já fixado na sentença de primeiro grau. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em verificar a existência de contradição interna no acórdão quanto à aplicação do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, bem como a necessidade de majoração efetiva dos honorários advocatícios sucumbenciais em razão do trabalho adicional desenvolvido em grau recursal. III. Razões de decidir Os embargos de declaração são cabíveis para sanar contradição interna existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Reconhecida a improcedência do recurso de apelação da parte vencida, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, de forma efetiva, conforme determinação expressa do art. 85, § 11, do CPC. A fixação dos honorários no mesmo percentual anteriormente arbitrado configura contradição interna, por esvaziar a finalidade do dispositivo legal que visa remunerar o trabalho adicional do patrono em grau recursal. A majoração dos honorários para 20% sobre o valor da condenação mostra-se adequada e proporcional, considerando a natureza da demanda, o tempo de tramitação do feito e a atuação do advogado da parte vencedora. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar a contradição apontada, reformando-se parcialmente o acórdão apenas para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais de 15% para 20% sobre o valor da condenação. TESE DE JULGAMENTO: Configura contradição interna a fixação de honorários recursais no mesmo percentual estabelecido na sentença quando o recurso da parte vencida é integralmente improvido. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, é obrigatória a majoração efetiva dos honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal.” Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 1.022 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça, entendimento consolidado acerca da obrigatoriedade da majoração dos honorários advocatícios em grau recursal quando improvido o recurso da parte vencida.
Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração
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