Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA. EXCLUSÃO PREVISTA COM A SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.195/2021. INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE. 1. A previsão de exclusão da verba honorária contida no art. 921, § 5º, do CPC, introduzida com a novel redação promovida pela Lei n. 14.195/2021, não acoberta a agravante, visto que eventuais normativos relativos a honorários têm natureza híbrida (material-processual), de modo que o marco temporal para a aplicação das novas regras sucumbenciais deve ser a data de prolação da sentença (ou ato jurisdicional equivalente, quando diante de processo de competência originária de Tribunal). 2. No caso dos autos, a sentença foi proferida em 8/6/2018, antes portanto da nova previsão legal, o que legitima a fixação da verba honorária e afasta a nova redação dada ao art. 921, § 5º, do CPC. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.