Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente reclamação constitucional, ajuizada com fundamento no art. 988, II, do Código de Processo Civil, sob o argumento de afronta à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente ao entendimento firmado no REsp 1.119.300/RS, quanto à devolução de parcelas pagas em contrato de consórcio. A parte agravada alegou inadequação da via reclamatória, perda superveniente do objeto diante do pagamento do valor executado e conduta contraditória da agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível reclamação constitucional para garantir a observância de tese firmada em recurso repetitivo, nos termos do art. 988, II, do CPC; e (ii) estabelecer se houve perda superveniente do objeto em razão do pagamento do valor executado e encerramento do cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR A reclamação constitucional não se presta a garantir a observância de tese firmada em recurso repetitivo, salvo quando se tratar de decisão proferida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidente de Assunção de Competência (IAC), nos termos do art. 988, IV, do CPC. A utilização da reclamação como sucedâneo recursal viola a sistemática do sistema recursal brasileiro e não encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente. Restou configurada a perda superveniente do objeto, tendo em vista que a própria agravante reconheceu o valor executado, efetuou o depósito judicial e viabilizou o levantamento por meio de alvará, encerrando a fase de cumprimento de sentença. A conduta da agravante, ao cumprir espontaneamente a decisão executada, revela aquiescência com o comando judicial, inviabilizando o prosseguimento da controvérsia por ausência de interesse recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Não cabe reclamação constitucional com fundamento no art. 988, II, do CPC para garantir a observância de tese firmada em recurso repetitivo. O pagamento do valor executado e o encerramento do cumprimento de sentença configuram perda superveniente do objeto da reclamação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 988, II e IV; art. 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.119.300/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 12.09.2012; STJ, Rcl 36.476/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 25.10.2021.
Acordam os componentes do(a) Câmaras Reunidas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, DESPROVER o agravo interno, mantendo-se íntegra a decisão monocrática que indeferiu a reclamação, com base na sua inadequação jurídica e perda superveniente do objeto
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