Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão que considerou preclusa a alegação de que o teto do valor da UFESP para cálculo do montante a ser recebido pela exequente deveria ser o previsto na Lei 17.205/2019. Ação ordinária de recálculo de adicional por tempo de serviço, já julgada procedente, ora em fase de cumprimento de sentença. A decisão de origem determinou a complementação do valor da OPV conforme a legislação anterior. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o teto para requisição de pequeno valor deve ser o da legislação vigente à época do trânsito em julgado do título executivo ou o da data da conta de liquidação. III. Razões de Decidir 3. A modificação legal que reduz o teto para requisição de pequeno valor deve respeitar situações jurídicas consolidadas, considerando o trânsito em julgado como marco temporal. 4. A jurisprudência do STF e deste Tribunal de Justiça estabelece que a nova legislação não se aplica retroativamente a situações já consolidadas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O marco temporal para aplicação do teto de requisição de pequeno valor é a data do trânsito em julgado do título executivo, e não a data da conta de liquidação. Legislação Citada: CF/1988, art. 100, §§ 1º, 2º, 3º e 4º; art. 5º, XXXVI. LE nº 11.377/03, art. 1º. LE nº 17.205/19, art. 1º.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.