Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. MEDO DISSABOR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DO PRAZO CONTRATUAL. PRECEDENTES DO STJ. APELO PROVIDO. I – O Apelo se insurge contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, vez que indeferiu os pleitos de indenização pelo abalo extrapatrimonial e lucros cessantes, decorrente de atraso na entrega de imóvel.. II – É certo que o inadimplemento contratual, por si só, não gera dano moral indenizável, conforme precedente do STJ firmado no âmbito do Resp 1536354/DF e, na espécie, não restou comprovado nenhum abalo na esfera dos direitos da personalidade dos apelados. III - Na espécie dos autos, não se reputa pertinente a condenação por dano moral, pois de forma incontestável não houve abalo extrapatrimonial à Recorrente decorrente somente da frustração de ordem estética do imóvel construído pela Apelada, que não inviabilizou sua habitação. IV - Descabida a pretensão relativa ao pagamento de alugueis, a título de lucros cessantes, considerando que não houve comprovação do atraso na conclusão das obras além do período de tolerância previsto no instrumento contratual firmado entre as partes. V - Apelo desprovido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao ao apelo
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