Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Compromisso de compra e venda de lotes em loteamento residencial. Ação de resolução contratual cumulada com restituição de valores e indenização por lucros cessantes. Sentença de parcial procedência. Insurgência dos litigantes. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Indeferimento de prova testemunhal. Prova documental suficiente para solução da controvérsia fundamental, qual seja, atraso na entrega do lote. Protocolo do pedido de emissão do TVO que não equivale à efetiva entrega regular do loteamento. Obrigação da loteadora de resultado, consistente na entrega de lotes aptos à plena utilização e edificação. Persistência de pendências administrativas após o prazo contratual. Entraves burocráticos que constituem fortuito interno inerente ao risco da atividade empresarial. Resolução contratual por culpa exclusiva da loteadora reconhecida. Restituição integral das quantias pagas, inclusive comissão de corretagem. Inaplicabilidade das retenções previstas na Lei nº 6.766/79, restritas às hipóteses de resolução por iniciativa ou culpa do adquirente. Lucros cessantes afastados. Lote não edificado que não se equipara a imóvel pronto para imediata fruição residencial ou econômica. Hipótese na qual o prejuízo material não se presume, comprova-se. Ausência de demonstração concreta de prejuízo patrimonial diretamente decorrente da mora. Sentença mantida. Recursos não providos.
Recursos não providos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
27ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Rogério Murillo Pereira Cimino
Composição: Rogério Murillo Pereira Cimino (presidente); Daise Fajardo Nogueira Jacot; Dario Gayoso Júnior; Grakiton Satiro Aragão; Luís Roberto Reuter Torro; Alfredo Attié Júnior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.