Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES EXTRAORDINÁRIA. SOBERANIA DA DELIBERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de recuperação judicial de nº 0567636-78.2018.8.05.0001, convolou em falência a recuperação judicial das empresas AMERICAR VEICULOS LTDA e OUTRAS. 2. Não se verifica violação ao disposto no § 4º do artigo 56 da Lei nº 11.101/2005, porquanto a possibilidade de proposição do plano de recuperação judicial pelos credores se aplica somente aos pedidos de recuperação judicial ajuizados depois do início da vigência da Lei nº 14.112/2020, conforme determina expressamente o art. 5º, §1º, inciso I, do referido diploma legal. 3. A insurgência quanto a impossibilidade de suspensão da assembleia-geral já foi objeto de decisão anterior pelo magistrado de primeiro grau (id. 424367410 dos autos principais), que advertiu a recuperanda de que não poderia haver novos adiamentos de assembleias, cabendo aos credores definirem em janeiro de 2024 o direcionamento do procedimento. A referida decisão não foi impugnada por meio de recurso, o que torna inviável a rediscussão da matéria, que se encontra preclusa. 4. Ainda que não fosse computado o voto da KMB Distribuidora LTDA, como requerem os agravantes, o Plano de Recuperação Judicial seria aprovado somente pela Classe II, ou seja, não restariam satisfeitos os demais requisitos à aprovação regular do PRJ. 5. Não restou comprovada a alegada abusividade dos votos dos credores Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco e Bradesco Cartões na AGC. 6. Não é possível a utilização do princípio da preservação da empresa, de forma genérica, para justificar a aplicação do instituto do cram down, a despeito da ausência dos requisitos legais, devendo prevalecer a deliberação soberana da Assembleia Geral de Credores. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Acordam os Desembargadores, componentes da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, e o fazem de acordo com o voto de sua relatora
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