Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, apenas para fins de esclarecimentos, e reitero a intimação da UNIÃO para que cumpra integralmente a obrigação de fazer, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arcar com multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos do art. 536, § 1º, do CPC. Brasília, 08 de novembro de 2024. REGINA HELENA COSTA Presidente da Seção Documento eletrônico VDA44368666 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado em: 08/11/2024 15:58:49 Código de Controle do Documento: afc73936-3459-4685-be1e-a0a264813a0e
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O STJ MS 24.751 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de ExeMS em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Regina Helena Costa · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Teori Albino Zavascki
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.