Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. APELAÇÃO PRINCIPAL NÃO CONHECIDA. DESERÇÃO. APELAÇÃO ADESIVA QUE SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 997, §2º, III, DO CPC. APELOS NÃO CONHECIDOS. 1. "A falta de atendimento ao comando judicial, no prazo determinado, que determina a comprovação da hipossuficiência para o deferimento da gratuidade da justiça ou do recolhimento do preparo recursal acarreta o reconhecimento da deserção" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069585-4, de Palhoça, Rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 22-5-2014) 2. Não conhecido o recurso principal, o adesivo segue a mesma sorte (art. 997, §2º, inciso III, do CPC). 3. Apelos não conhecidos.
APELAÇÃO PRINCIPAL NÃO CONHECIDA
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.