Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE NEGLIGÊNCIA MÉDICA - ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO - ATIVIDADE MEIO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA DA MÉDICA NÃO DEMONSTRADA - RESPONSABILIDADE DO NOSOCÔMIO AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - No caso em exame a obrigação assumida pelo médico é de meio e não de resultado. Portanto, além da prova do prejuízo e do nexo de causalidade, é necessária a demonstração do agir culposo (em qualquer de suas modalidades) do profissional. II - Não há nada nos autos que evidencie que, pela natureza do quadro do paciente, os médicos deveriam ter agido de modo diverso e que os danos poderiam ser evitados ou reduzidos, o que mostra-se clara a ausência de ato ilícito e nexo causal, logo não como responsabilizar os requeridos pelos danos morais reclamados na inicial, sendo então irrepreensível a sentença de improcedência dos pedidos. III - A responsabilidade objetiva dos hospitais exige a demonstração de falha concreta na prestação do serviço e de nexo causal com os danos alegados, o que não restou verificado no caso concreto. Inexistindo prova quanto a relação de causalidade entre o dano e a atividade desenvolvida pelo nosocômio, afasta-se o dever indenizatório. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.