Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8060377-77.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Karine Evelyne Simon Vernant Advogado: Ricardo Cesar Dosso (OAB:SP184476) Advogado: Gianlucca Contiero Murari (OAB:SP454097) Agravado: Arnaud Roger Eugene Marie Bouilliart De Saint Symphorien Advogado: Nelson Rosa Da Cunha (OAB:BA27917-A) Advogado: Rodolfo Ribeiro Silva (OAB:BA52268-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8060377-77.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: KARINE EVELYNE SIMON VERNANT Advogado(s): RICARDO CESAR DOSSO, GIANLUCCA CONTIERO MURARI AGRAVADO: ARNAUD ROGER EUGENE MARIE BOUILLIART DE SAINT SYMPHORIEN Advogado(s):NELSON ROSA DA CUNHA, RODOLFO RIBEIRO SILVA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. ANÁLISE EXPRESSA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA POSSESSÓRIA. DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. RECURSO MERAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC), não sendo meio hábil para rediscutir o mérito do julgado. No caso concreto, o acórdão embargado analisou de forma expressa e fundamentada os requisitos da posse e do justo receio de turbação ou esbulho, afastando a necessidade de audiência de justificação prévia. Inexistindo vício na decisão, impõe-se a rejeição dos embargos. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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