Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. AÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. I. Caso em Exame. Réu condenado nos termos do art. 33, par. 4º, da Lei 11.343/2006, às penas de 03 anos e 04 meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 333 dias-multa, no mínimo legal. A pena carcerária foi substituída por duas restritivas de direitos. Autoria e materialidade comprovadas por depoimentos coerentes dos agentes públicos. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em: (i) insuficiência de provas para condenação por tráfico de drogas; (ii) desclassificação para o art. 28. III. Razões de Decidir. 3. Autoria e materialidade comprovada pelos depoimentos policiais considerados válidos e eficazes. 4. Apreensão de entorpecentes variados e quantia em dinheiro sem comprovação de origem lícita que afastam a pretendida desclassificação para o porte de drogas para consumo pessoal. 5. Dosimetria. Redutor alterado de 1/3 para 2/3, vez que a quantidade das drogas localizadas em poder do réu não se mostra tão expressiva a ponto de modular o redutor (50g de Tetrahidrocannabinol e 6g de cocaína). IV. Dispositivo e Tese. Recurso provido em parte para redimensionar o quantum da reprimenda (01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa, no mínimo legal), mantida, no mais, a r. sentença. Legislação Citada: Lei n. 11.343/06, art. 28; art. 33, § 4º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg nos EDcl no HC 909.571/SP; STJ, AgRg no AREsp 2.815.704/MS; TJSP, AP 1501933-64.2023.8.26.0571
Recurso provido em parte para redimensionar o quantum da reprimenda (01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa, no mínimo legal), mantida, no mais, a r. sentença. Legislação Citada: Lei n. 11.343/06, art. 28; art. 33, § 4º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg nos EDcl no HC 909.571/SP; STJ, AgRg no AREsp 2.815.704/MS; TJSP, AP 1501933-64.2023.8.26.0571
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13ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); André Carvalho e Silva de Almeida; José Henrique Rodrigues Torres; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.