Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração têm natureza integrativa e podem ser opostos para “[…] sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material […]”, sendo incabíveis “[…] quando a parte embargante pretende apenas a obtenção de efeitos infringentes”, ou seja, o rejulgamento da causa (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl 43759, rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, 2ª Seção, j. em 15/08/2023). 2. Evidenciado que a embargante utiliza o recurso de forma indevida, é imperiosa a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, dado o caráter manifestamente protelatório do recurso. 3. Embargos rejeitados.
Acordam os senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração
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