Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra r. decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Prolatada sentença antes da análise do agravo de instrumento. Perda superveniente do interesse recursal. Nos termos do art. 1.013, §5º do Código de Processo Civil, com o julgamento do mérito, a matéria passa a ser impugnável pelo recurso de apelação. Conforme posicionamento do E. Superior Tribunal de Justiça, o agravo de instrumento interposto contra decisão concessiva ou denegatória de liminar ou antecipação de tutela sofre perda superveniente do objeto com a prolação de sentença, pois a decisão recorrida não representa pronunciamento definitivo, mas provisório, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença. RECURSO NÃO CONHECIDO.
RECURSO NÃO CONHECIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.