Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE HEMODIÁLISE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGADA PRESTAÇÃO PARCIAL DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. 1) Ainda que reconhecida a natureza consumerista da relação jurídica, a inversão do ônus da prova não exime o consumidor do dever de demonstrar minimamente o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. 2) Não comprovada, de forma suficiente, a quantidade de horas efetivamente realizadas no procedimento de hemodiálise, inviável a restituição proporcional do valor pago, ausente demonstração de enriquecimento sem causa do fornecedor. 3) A retenção integral do valor contratado, quando não evidenciada prestação inferior à pactuada ou descumprimento contratual imputável ao prestador, não configura cobrança indevida. 4) A negativa de reembolso, nas circunstâncias do caso concreto, não extrapola o âmbito do inadimplemento contratual, inexistindo ato ilícito ou violação a direito da personalidade aptos a ensejar indenização por danos morais. 5) Apelação Cível conhecida e desprovida.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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