Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. INAPLICABILIDADE. MORA COMPROVADA. NÃO PROVIMENTO. I - Em se tratando de ação de busca e apreensão, não é exigível a via original da cédula de crédito bancário, pois não está cobrando o débito ali inserido, mas apenas comprovando a origem do direito à busca e apreensão, pelo inadimplemento das condições firmadas na cédula II – ao credor fiduciário é resguardado o direito de requerer a busca e apreensão liminar do veículo automotor, a qual será concedida, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento (DL nº 911/69, art. 3º); III - apesar de a agravante pretender rediscutir os termos do contrato, a princípio, não restou afastada a mora, porquanto não ficou demonstrada, neste primeiro momento, a abusividade das cláusulas contratuais e dos encargos financeiros, bem como não houve depósito, em juízo, das parcelas devidas; IV – agravo de instrumento não provido. A C Ó R D Ã O
IV – agravo de instrumento não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.