Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o juízo de direito da 1ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal Barra Funda, na Comarca de São , o suscitado, para processar a execução da pena de multa, Paulo/SP facultada a expedição de carta precatória ao juízo de direito da 4ª Vara Criminal de para fiscalização e acompanhamento do cumprimento da pena. Londrina/PR Comunique-se. Publique-se. Intimem-se Brasília, . 20 de março de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA55226921 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 20/03/2026 19:57:07 Publicação no DJEN/CNJ de 25/03/2026. Código de Controle do Documento: 38eafe33-9c17-4df2-8c72-99bfaaac1ba0
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