Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIMES DE DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURADA. QUESTÃO SUPERADA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO E DANO DEMONSTRADOS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O advento de sentença condenatória acaba por fulminar a tese de inépcia, pois o provimento da pretensão punitiva estatal denota a aptidão da inicial acusatória para inaugurar a ação penal, implementando-se a ampla defesa e o contraditório durante a instrução processual, que culmina na condenação lastreada no arcabouço probatório dos autos. Precedente do STJ. 2. Comprovada nos autos a materialidade e a autoria de crimes de dispensa indevida de licitação, em continuidade delitiva, com a demonstração do dolo do agente e dos danos causados ao Erário, inviável o acolhimento da tese absolutória formulada pela defesa. 3. Apelo conhecido e desprovido.
decidiram, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, negar provimento ao recurso
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