Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
8010521-98.2023.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Henrique Goncalves Trindade (OAB:BA11651-A) Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687-A) Apelado: Josane Souza Da Silva Advogado: Hugo Pereira Matos Da Silva (OAB:BA69777-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8010521-98.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): HENRIQUE GONCALVES TRINDADE registrado(a) civilmente como HENRIQUE GONCALVES TRINDADE, ROMULO GUIMARAES BRITO APELADO: JOSANE SOUZA DA SILVA Advogado(s):HUGO PEREIRA MATOS DA SILVA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MAMOPLASTIA REDUTORA PARA FINS TERAPÊUTICOS. LEI N.º 14.454/2022. ROL DA ANS. INDICAÇÃO MÉDICA COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apelação cível sobre a cobertura de mamoplastia redutora, indicada para tratamento de hipertrofia mamária com dorsalgia, sobrecarga nos ombros e dermatite no sulco inframamário, não relacionada a fins estéticos. 2. No caso concreto, a prescrição médica fundamentada comprova a necessidade do procedimento para fins terapêuticos, razão pela qual a negativa de cobertura, com base na ausência do procedimento no rol da ANS, mostra-se indevida, à luz da Lei n.º 14.454/2022, que considera o rol da ANS como referência básica. 3. O Código de Defesa do Consumidor veda limitações contratuais que resultem em cobertura parcial para doenças já abrangidas pelo plano, sendo que a indicação médica exige respeito ao direito à saúde e à dignidade do paciente. 4. Majoração dos honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, § 11, do CPC, em virtude do desprovimento do recurso e do trabalho adicional em sede recursal. Recurso de apelação conhecido e não provido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.