Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de ação declaratória de reconhecimento de tempo de serviço urbano, com preceito condenatório, proposta pela parte ora agravante em desfavor do INSS, objetivando a averbação de tempo de serviço desempenhado sem registro em carteira, nos períodos de 04/08/87 a 31/01/89, 16/09/92 a 31/04/93 e 01/06/93 a 30/05/95, quando exerceu as atividades de 'office boy', aprendiz e estagiário. III. O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, manteve a sentença de improcedência, consignando que "não há nos autos elementos que caracterizem o alegado vínculo empregatício por desvirtuamento do estágio, nos períodos de 04.08.1987 a 31.01.1989 (office boy - Centro Social de Votuporanga - Sp) e de 16.09.1992 a 31.04.1993 (aprendiz e estagiário - Caixa Econômica Federal - CEF). (...) No caso em tela, quanto aos períodos de 16.09.1992 a 31.04.1993 e de 01.06.1993 a 30.05.1995, a decisão agravada deixou certo que os documentos juntados aos autos não apresentam elementos aptos a caracterizar o reclamado vínculo empregatício, a saber: cópia do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio firmados entre a Instituição de Ensino (FAC. DE CCS E ADM DE VOTUPORANGA) e as Unidades Concedentes (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), com a intermediação do Centro de Integração Empresa - Escola - CIEE; deferimento de bolsa auxílio; atestado de realização de estágio emitido pelo Banco do Brasil. Destarte, verificou-se que o conjunto probatório constante dos autos revelou a natureza jurídica dos estágios desempenhados pelo demandante, tornando despicienda a oitiva de testemunhas. Sendo assim, não houve qualquer demonstração nos autos no sentido de que os referidos vínculos de estagiário/aprendiz correspondessem, na verdade, a uma eventual relação de emprego. (...) Ademais, quanto ao intervalo de 04.08.1987 a 31.01.1989, concluiu-se que a declaração emitida pelo Centro Social de Votuporanga, em 26.09.2013, sequer constitui início de prova material do suposto vínculo empregatício, por ser extemporâneo". Tal entendimento, firmado pelo Tribunal a quo não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos autos. Precedentes do STJ. IV. Agravo interno improvido.
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