Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Natália Kellen Alves da Silva contra o Instituto Dom Bosco, devido à impossibilidade de emissão de diploma de curso técnico em enfermagem, alegando falha na prestação de serviços e falta de informação sobre a validade do certificado de ensino médio apresentado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a instituição de ensino tem responsabilidade pela não emissão do diploma devido à irregularidade no certificado de ensino médio apresentado pela autora. III. Razões de Decidir 3. A relação é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara. 4. Não há dispositivo legal que obrigue a instituição de ensino a realizar auditoria exauriente nos certificados apresentados no ato da matrícula. A responsabilidade pela veracidade da documentação apresentada é do aluno. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A instituição de ensino não é responsável pela verificação exaustiva da autenticidade dos certificados apresentados no ato da matrícula. 2. A responsabilidade pela apresentação de documentação válida é do aluno.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.