Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO ALEGADO. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por servidor municipal contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança ajuizada em face do Município de Governador Nunes Freire, pleiteando vencimentos, 13º proporcional e indenização de férias, sob a alegação de vínculo jurídico-administrativo. Sentença fundamentada na ausência de provas aptas a demonstrar o direito alegado e na regularidade do processo administrativo disciplinar que culminou na demissão do autor. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a existência de provas suficientes para reconhecer o direito às verbas pleiteadas; (ii) a regularidade do processo administrativo disciplinar que afastou o vínculo do autor com a Administração Pública. III. Razões de decidir 4. O ônus probatório compete ao autor quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, CPC. No caso, o apelante não demonstrou, mediante provas concretas, o vínculo jurídico ou o efetivo desempenho das funções pleiteadas no período alegado. 5. O processo administrativo disciplinar foi conduzido regularmente, constatando-se ausência ao trabalho desde 06/2020 por iniciativa do próprio autor, conforme os registros de frequência e atos processuais. 6. A alegação genérica de cerceamento de defesa não se sustenta frente à ausência de produção de provas adicionais pelo autor, que requereu julgamento antecipado do mérito. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A ausência de comprovação do vínculo jurídico-administrativo e do efetivo desempenho das funções pelo servidor impossibilita o reconhecimento de direito às verbas pleiteadas em ação de cobrança, especialmente quando constatada a regularidade do processo administrativo disciplinar.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373. Jurisprudência relevante citada: TJ-MA, ApCiv 0000793-58.2016.8.10.0119, Rel. Des. Raimundo José Barros de Sousa, DJe 25.02.2022.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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