Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Os embargos de divergência devem ser sumariamente indeferidos, tendo em vista que não foram atendidos os requisitos necessários à demonstração da divergência alegada, nos termos do § 4º, do art. 1.043, CPC e do § 4º, do Regimento Interno do STJ (com a redação dada art. 266, pela Emenda Regimental nº ). 22/2016 2. Não existindo similitude fática entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma, os embargos de divergência não podem prosperar. 3. Decisão de e-STJ fls. reconsiderada para indeferir 1.407/1.409 liminarmente os embargos de divergência por fundamento diverso.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.