Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8063459-82.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Camila Rovenat De Santana Almeida Advogado: Ricardo Aurelio De Moraes Salgado Junior (OAB:SP138058) Agravado: Lobo Incorporacoes Ltda Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8063459-82.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: CAMILA ROVENAT DE SANTANA ALMEIDA Advogado(s): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR AGRAVADO: LOBO INCORPORACOES LTDA Advogado(s): ACORDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE DESCONTO E PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DO PROCESSO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais, em razão de descumprimento de obrigações firmadas em promessa de compra e venda de imóvel. II. Questão em discussão 2. O cerne da questão recursal diz respeito ao direito da parte autora ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 3. A Autora limitou-se a apresentar extrato bancário, comprovante de endereço e uma fatura da Coelba, não tendo, ademais, apresentado justificativa para a ausência de juntada das declarações de imposto de renda solicitadas, nem informado se tratar de pessoa enquadrada nas isenções legais. 4. No entanto, o CPC, em seu art. 98, §5º, prevê a possibilidade de concessão de parcelamento ou desconto parcial quando há desproporcionalidade entre o valor do ato processual e a capacidade financeira da parte. IV. Dispositivo e Tese 5. Apelação parcialmente provida, para deferir em parte a gratuidade da justiça, dispensando o preparo do recurso e concedendo desconto de 80% sobre o valor das custas iniciais do processo, que poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e sucessivas. Tese de julgamento: “A gratuidade da justiça pode ser parcialmente concedida, com a aplicação de desconto e parcelamento, quando há comprovação de capacidade financeira limitada, mas insuficiente para o pagamento integral das custas processuais.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, § 2º; art. 98, § 5º. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Agravo de Instrumento 22859459720248260000; TJ-MT, Agravo de Instrumento 10119273120218110000.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso
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