Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO FAZENDÁRIA INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE DE O JUÍZO DETERMINAR O EXAME DOS AUTOS PELO CONTADOR JUDICIAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deveras, perscrutando-se que as razões do apelo especial estão dissociadas do que restou decidido no acórdão proferido na origem, ressoa inadmissível o recurso por deficiência em sua fundamentação, porquanto a incidência, por analogia, do enunciado da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo Interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.