Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL – AÇÃO CONDENATÓRIA – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE. 1. Conforme assentado pela jurisprudência desta Corte, “não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.” (Tema 1068). 1.1. Hipótese em que a Corte local assentou que a incapacidade laboral, sem a perda existência independente do segurado seria suficiente para a caracterização do sinistro. Decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, reformando o posicionamento estabelecido em segunda instância. 2. Agravo interno desprovido.
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Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
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