Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI E NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CONFISSÃO E COOPERAÇÃO COM AS INVESTIGAÇÕES. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. VIA ESTREITA PARA ABORDAR PENA E REGIME SOB JUÍZO FUTURO. QUADRO DE SAÚDE DO PACIENTE E ESPOSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA OU NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO IMEDIATA. CONDIÇÕES PESSOAIS INSUFICIENTES DIANTE DA GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA, COM O PARECER. I. CASO EM EXAME Habeas corpus com pedido liminar impetrado contra decisão que indeferiu pedido de revogação de prisão em processo penal envolvendo suposta prática de tráfico de drogas. O pedido de revogação de prisão preventiva foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, sob o fundamento de que estaria presente o perigo de liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a prisão preventiva, diante da gravidade concreta do delito, condições pessoais do paciente, e situação de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 4) A decisão que manteve a prisão preventiva se respalda nos arts. 282, § 6º, 312 e 313 do CPP, com as alterações da Lei nº 15.272/2025 que encampam demais critérios para a sua decretação ou manutenção. 5) O perigo de liberdade se sustenta no modus operandi do delito, em concurso de agentes, e na natureza e quantidade da droga apreendida (230kg de cocaína em rodovia federal escondida sob carga lícita). 6) As condições pessoais do paciente, mesmo que favoráveis, não têm força para mitigar ou neutralizar a gravidade concreta do delito, nem recomendam a substituição por cautelares diversas. 7) Não se acolhe a alegação de desproporcionalidade da prisão preventiva diante da pena futura, ainda que o paciente tenha confessado e cooperado na fase investigativa, pois essa análise demandaria juízo futuro sobre dosimetria e regime de cumprimento, incabíveis em habeas corpus, conforme precedentes do TJMS. 8) Ainda que o quadro de saúde do paciente e de sua esposa mereçam atenção e acompanhamento, não há a demonstração de urgência ou necessidade de intervenção imediata que recomende a substituição da prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Ordem denegada. Teses de julgamento: 1. A presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, aliados ao perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, justifica manutenção da prisão preventiva. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, são incapazes de mitigar a gravidade concreta do delito quando as medidas cautelares diversas não se mostram recomendáveis. 3. É inviável a discussão acerca da desproporcionalidade da prisão cautelar com base em hipotética pena futura nesta via estreita. 4. O quadro de saúde do paciente não demonstra urgência ou necessidade de intervenção imediata que recomende a substituição da prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 6º, 283, 310, § 5º, 312, §§ 3º e 4º, 313; e Lei nº 15.272/2025. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Habeas Corpus Criminal n. 1421017-29.2025.8.12.0000, 3ª Câmara Criminal, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, j. 17/12/2025; TJMS, Habeas Corpus Criminal n. 1419939-97.2025.8.12.0000, 3ª Câmara Criminal, Rel. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, j. 16/12/2025; e TJMS, Habeas Corpus Criminal n. 1418491-89.2025.8.12.0000, 3ª Câmara Criminal, Rel. Des. Fernando Paes de Campos, j. 11/11/2025. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.