Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO. I. Caso em Exame Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, em que a autora alega fraude na compra de 33 notebooks em seu nome, resultando em aviso de protesto de duplicata mercantil. Requer a declaração de inexistência da relação jurídica, a sustação definitiva do apontamento a protesto e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença declarou a inexistência da relação jurídica e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais. A parte ré apresentou recurso de apelação sustentando a ausência de irregularidade em sua conduta e a aplicação ao caso da teoria da aparência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da cobrança realizada pela ré, considerando a alegação de fraude pela autora e a aplicação da teoria da aparência. III. Razões de Decidir 3. A compra foi realizada por meio de um e-mail cujo domínio levava o nome da empresa autora e estava registrado em nome de seu sócio. Ademais, as mercadorias foram efetivamente entregues no endereço da empresa, com o respectivo comprovante assinado e carimbado, o que conferiu aparência de legalidade ao negócio. 4. Não há evidências de negligência da ré na contratação, justificando a aplicação da teoria da aparência, e a consequente regularidade da cobrança. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso da parte ré provido, para julgar improcedente a ação. Tese de julgamento: 1. É justificada a aplicação da teoria da aparência quando a compra é realizada por e-mail com domínio em nome da empresa, com a efetiva entrega das mercadorias no seu endereço, com comprovante de recebimento devidamente assinado e carimbado.
Recurso da parte ré provido, para julgar improcedente a ação.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.