Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC DE 2015. INSURGÊNCIA DESPROVIDA . 1. A decisão que não admitiu o recurso especial assentou os óbices das Súmulas ns. 283 do STF, 7 e 518 do STJ, além da ausência de prequestionamento. Contudo, no respectivo agravo o recorrente limitou-se a mencionar a desnecessidade de reexame de matéria fático-probatória para a análise de sua insurgência, deixando de rebater concreta e especificamente, de acordo com a hipótese dos autos, todos os motivos delineados para a não admissão do recurso. 2. Deixando a parte agravante de impugnar específica e concretamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e o art. 253, I, do RISTJ. 3. Agravo desprovido.
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