Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Liquidação por Arbitramento. Homologação do laudo pericial que avaliou os imóveis e a valorização pelas benfeitorias. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em liquidação por arbitramento, homologou o laudo pericial de avaliação de imóveis e a valorização pelas benfeitorias. Os agravantes alegam nulidade da decisão por ausência de liquidez e certeza, e ausência de esclarecimentos sobre a compensação das benfeitorias. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a liquidação por arbitramento é a fase adequada para a aplicação dos juros de mora e da correção monetária, bem como para decidir acerca da forma de compensação das benfeitorias. III. Razões de Decidir 3. No presente caso, a liquidação por arbitramento teve por objetivo a avaliação dos bens imóveis e a valorização decorrente das benfeitorias. A definição da compensação e a incidência da correção monetária e dos juros de mora devem ocorrer em cumprimento de sentença. IV. Dispositivo e Tese 4. Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. A liquidação por arbitramento estabelece valores-base sem necessidade de incluir acréscimos legais. 2. A compensação por benfeitorias é matéria para a fase de cumprimento de sentença. Legislação Citada: CPC, art. 1.015, art. 932, III
Nega-se provimento ao recurso.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.