Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA. DÉBITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CADASTRO INDEVIDO. PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 211/STJ. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não compete a esta Corte o exame de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à configuração do dano moral em decorrência de inscrição indevida os cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Não se verifica violação aos arts. 1.024, § 4º, e 1.026 do Código de Processo Civil, uma vez que os embargos de declaração não alteraram a decisão no ponto referente ao aditamento do recurso de apelação. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido, e na parte conhecida, não provido.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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