Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame André Guilherme Valim de Sousa interpôs embargos de terceiro visando a liberação de R$ 5.000,00 bloqueados em execução de pena de multa contra Channandra Laura Marques de Oliveira Silva. Alega que o valor lhe pertence e foi transferido antes do bloqueio judicial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há comprovação suficiente de que o valor bloqueado pertence exclusivamente ao apelante, justificando a liberação da quantia. III. Razões de Decidir 3. Aplicou-se o princípio da fungibilidade, conhecendo o recurso de apelação, dado que a decisão dos embargos de terceiro é interlocutória. 4. Não há comprovação de titularidade exclusiva do valor por parte do apelante, nem documentação que esclareça a natureza das transações, justificando a manutenção da constrição. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação de titularidade exclusiva e a natureza das transações justificam a manutenção do bloqueio dos valores. 2. A eficácia da pena de multa prevalece diante da falta de evidências claras sobre a origem dos valores.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.