Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA Nº 14.400/2010. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. I - A ação de conhecimento ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão – SINPROESEMMA transitou em julgado em 01.08.2011, data em que começou a fluir o prazo prescricional, que fora interrompido com o ajuizamento da Ação de Execução Coletiva em 28.05.2012, voltando a fluir em 16.12.2013, com a publicação da homologação dos parâmetros dos cálculos realizados pela Contadoria Judicial com base no acordo firmado, na Execução Coletiva, entre o SINPROESEMMA e o Estado do Maranhão. II - Resguardado o lapso temporal mínimo de 5 (cinco) anos, o termo ad quem para o ajuizamento da execução individual é 01.08.2016, sendo que a ação de execução individual do título coletivo foi ajuizada em 30.07.2016, portanto, dentro do prazo, não havendo que se falar em prescrição. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.