Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA PARCIAL. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARAMENTE A TERCEIRO. OMISSÃO NO JULGADO RECORRIDO. PONTOS OMITIDOS. NÃO INDICAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, a alegação genérica de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC, sem a devida indicação dos pontos suscitados porém não abordados pelo Tribunal estadual, torna deficiente a fundamentação, fazendo incidir, na espécie, o teor da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 2. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia - Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.