Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA/ATIVA. DUPLO VÍNCULO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DOS DESCONTOS RELATIVAMENTE A UM DOS CARGOS. ADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE "BIS IN IDEM". 1. A contribuição do servidor público estadual ao IAMSPE é de caráter facultativo, de modo que havendo duplo vinculo jurídico, pela atividade em cargo público por parte do servidor inativo, não é admissível o duplo desconto daquela contribuição, sob pena de violação do disposto no artigo 149, § 1º da Constituição Federal. 2. O Decreto-lei nº 257/1970, não se encontra, neste ponto, recepcionado pela atual Carta Constitucional. RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Ana Carla Criscione Dos Santos
Composição: Ana Carla Criscione Dos Santos (presidente); Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni; Heliana Maria Coutinho Hess; Lúcia Helena Bocchi Faibicher; Rilton José Domingues (suplente); Sang Duk Kim (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.