Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DO DIREITO DE PERMANECER CALADO. TEMAS NÃO DEBATIDOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os temas relativos às nulidades suscitadas pela defesa (violação de domicílio e do direito de o acusado permanecer calado) não foram debatidos pelo Juízo sentenciante nem pelo Tribunal de origem. No entanto, é incabível a análise inaugural nesta Corte Superior de matérias não debatidas nas instâncias ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo Regimental não provido.
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Decisões da base.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.