Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0539732-20.2017.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Adeilton Pereira Dos Santos Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569-A) Apelado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Tiberio De Melo Cavalcante (OAB:CE15877-A) Terceiro Interessado: Tomas Amorim Andrade Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0539732-20.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ADEILTON PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s):TIBERIO DE MELO CAVALCANTE ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. SEGURO DPVAT. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. PREJUÍZO CONFIGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. PRELIMINAR ACOLHIDA. APELO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. A preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, em virtude da ausência de apreciação do pedido de intimação do perito para esclarecer dúvidas sobre a extensão das lesões no membro inferior esquerdo, merece guarida. 2. O juízo de origem ao prolatar a sentença sem analisar pedido de complementação da perícia apresentado pela parte autora violou o seu direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal, sendo essencial para o devido processo legal (art. 5º, LIV, CF). 3. Os arts. 477, §2º, I e II, e 480 do CPC asseguram o direito das partes de requerer esclarecimentos ou nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o que foi expressamente pleiteado pelo Apelante e ignorado pelo juízo de primeiro grau. 4. Diante do cerceamento de defesa decorrente de omissão judicial na análise de pedido de complementação pericial, impõe-se a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para regular instrução. PRELIMINAR ACOLHIDA. APELO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, em ACOLHER A PRELIMINAR e DAR PROVIMENTO AO APELO
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