Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NOVO TÍTULO JUDICIAL LEGITIMADOR DA CONSTRIÇÃO. PERDA DO OBJETO. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que julgou prejudicado o habeas corpus, pois, com a prolação de sentença condenatória, na qual o Juiz de piso analisou novamente o cenário fático-processual, ponderando sobre a necessidade da manutenção da custódia do réu, ficou esvaziado o objeto da impetração, haja vista que a constrição agora decorre de um novo título judicial, não submetido, ainda, à análise do Tribunal a quo. 2. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.