Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. PROGRESSÃO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 45 DA LEI ESTADUAL Nº 6.110/1994. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. 1º APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO E 2º APELO NÃO CONHECIDO. SEM INTERESSE DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. I. Analisando o recurso do Estado do Maranhão, cumpre estabelecer que a progressão na carreira do magistério depende de dois requisitos, vale dizer, tempo de serviço e avaliação de desempenho. II. Os servidores não podem ser prejudicados pela inércia do Poder Público, que a tempo e modo não realiza a avaliação de desempenho. III. Comprovado o tempo de serviço e a omissão estatal na realização da avaliação de desempenho, os apelados fazem jus a progressão na carreira, com o recebimento das diferenças salariais a contar da data do requerimento administrativo, razão pela qual não merece prosperar o recurso do Estado do Maranhão. IV. Com relação ao recurso ofertado pelo apelante Emerson Ferreira Costa, cujo pedido foi julgado improcedente, ele argumenta apenas que não se pode condicionar a progressão na carreira do magistério a aplicação da avaliação de desempenho. V. Sucede que a improcedência do pedido não teve por fundamento a ausência da avaliação de desempenho, e sim o não atendimento ao requisito previsto no art. 45 do estatuto do magistério referente ao tempo de serviço. VI. O Juízo de base se manifestou expressamente contra a exigência da avaliação de desempenho para fins de progressão no magistério. VII. Portando, o não conhecimento do apelo ofertado pelo apelante Emerson Ferreira Costa é medida que se impõe, ante a violação ao princípio da dialeticidade. VIII. 1º apelo conhecido e não provido e 2º apelo não conhecido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao primeiro apelo e não conhecer o segundo
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