Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO TÁCITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO VINCULAÇÃO AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PROCEDIDO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. 1. Recurso especial interposto fora do prazo legal, uma vez que a publicação do acórdão se deu em 12/4/2018 e o apelo foi apresentado apenas em 8/5/2018. 2. Quanto à alegada ocorrência de intimação tácita, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006, o compulsar dos autos revela a ausência de documentação apta a tal comprovação. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "O recurso especial é submetido a duplo juízo de admissibilidade, não estando esta Corte Superior vinculada às manifestações do Tribunal a quo acerca dos pressupostos recursais. Assim, o reconhecimento da tempestividade pelo Tribunal de origem não vincula este Superior Tribunal de Justiça, Corte competente para analisar, em definitivo, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial" (AgRg no AREsp n. 2.065.205/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 25/4/2022). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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