Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO DO CPC. ART. 1.022 INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao agravo interno com base na incidência do óbice da Súmula nº 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do do Código de Processo Civil, de modo a justificar o art. 1.022 acolhimento dos embargos de declaração, ou se os aclaratórios veiculam mera irresignação com o resultado do julgamento. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar vícios internos da decisão, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o do Código de Processo Civil. art. 1.022 4. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. 5. No presente caso, o embargante não indicou qual teria sido o vício constante do acórdão ora embargado que justificasse a oposição dos aclaratórios, carecendo o recurso da devida fundamentação, o que impede o conhecimento dos embargos. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração não conhecidos.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.