Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. ISS e multas dos exercícios de 2016 a 2018. Autuações pautadas no subitem 14.05 da LC 116/03. Sentença que concedeu a segurança para reconhecer a inexigibilidade do ISS sobre as operações de industrialização por encomenda realizadas pela impetrante, bem como das multas. Insurgência do Município. Pretensão à reforma. Reexame necessário que não deve ser conhecido. Aplicação subsidiária do artigo 496, §4º, III, do CPC, o qual dispensa a remessa obrigatória nos casos em que a sentença esteja fundada em entendimento firmado em recursos repetitivos. Precedente desta Câmara. Recurso voluntário do Município. Desacolhimento. Suficiência dos elementos apresentados para demonstrar que a autora realiza beneficiamento em bens de terceiros, os quais são posteriormente destinados à comercialização ou à novo processo de industrialização. Serviço que, assim, configura mera etapa intermediária da cadeia produtiva. Aplicação do entendimento firmado no julgamento do tema 816 pelo C. STF. Não incidência do ISS corretamente reconhecida pela r. sentença. Autuações fiscais que decorreram de entendimento segundo o qual o ISS seria devido mesmo na hipótese o serviço configurar mera etapa intermediária do processo produtivo. Direito líquido e certo demonstrado. Inexigibilidade do imposto e, consequentemente, das multas isolada e qualificada. Sentença mantida. Reexame necessário não conhecido. Recurso voluntário de apelação não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Ricardo Cunha Chimenti · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.