Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. ACIDENTE DE TRABALHO. FATO GERADOR ANTERIOR À FALÊNCIA. CRÉDITO QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA HIPÓTESE DO ARTIGO 84 DA LEI Nº. 11.101/2005. CRÉDITO CONCURSAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou improcedente impugnação de crédito em processo falimentar e manteve a classificação do crédito da agravante. Inconformismo da credora que sustenta a natureza extraconcursal do crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o crédito decorrente de acidente de trabalho anterior à falência deve ser classificado como extraconcursal. III. RAZÕES DE DECIDIR O acidente de trabalho ocorreu em 2004, antes do pedido de recuperação judicial e da posterior convolação em falência. Inaplicável, no caso, o art. 67 da Lei nº. 11.101/2005, porque não se trata de obrigação contraída durante a recuperação judicial. Crédito que não se enquadra em nenhuma hipótese legal de extraconcursalidade. Decisão mantida. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Ricardo José Negrão Nogueira
Composição: Ricardo José Negrão Nogueira (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Mauricio Pessoa; Paulo Roberto Grava Brazil; Rômolo Russo Júnior; Jorge Tosta (convocado); José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Mauricio Pessoa · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.