Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Honorários Periciais. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ÔNUS DO DEVEDOR. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão que determinou o pagamento dos honorários periciais no cumprimento de sentença. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a Fazenda Pública deve ou não arcar com os honorários periciais no cumprimento de sentença. III. Razões de Decidir. O Tema n.º 871, do STJ, estabelece que o devedor deve arcar com os honorários periciais em cumprimento de sentença, quando se tratar da fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos). A Fazenda Pública não possui tratamento excepcional, devendo antecipar os honorários periciais, conforme a Súmula n.º 232, do STJ. Caso concreto em que houve impugnação ao cumprimento de sentença, inaugurando-se a liquidação por arbitramento, em que o ônus pelos honorários periciais é do devedor. IV. Dispositivo. Recurso desprovido. Jurisprudência Citada: STJ, REsp n.º 1.274.466/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª. Seção, j. 14.05.2014 – Temas n.ºs 671 e 871.
Recurso desprovido. Jurisprudência Citada: STJ, REsp n.º 1.274.466/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª. Seção, j. 14.05.2014 – Temas n.ºs 671 e 871.
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10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcelo Semer · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.