Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINA BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. IRRECORRIBILIDADE DE DESPACHO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução dos autos à origem, em razão da aplicação da sistemática do do Código de Processo Civil art. 1.040 c/c art. 256 -L, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso, ao passo que a parte agravada pugna pela manutenção da decisão impugnada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno é cabível contra decisão que apenas determina a devolução dos autos à origem para observância de entendimento firmado em recurso repetitivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ato impugnado não possui conteúdo decisório, por se tratar de mero despacho ordinatório que apenas determinou o cumprimento de decisão anterior, sendo, portanto, irrecorrível, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça ( relator Ministro Ricardo Villas REsp n. 1.925.753/SE, Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em DJe de 15/9/2025, . 18/9/2025) 4. Ainda que superados tais óbices, é pacífico o entendimento de que é irrecorrível a decisão que determina o retorno dos autos à origem para aplicação de tese firmada em julgamento repetitivo, por não representar juízo de admissibilidade do recurso especial nem gerar sucumbência ou prejuízo às partes (AgInt no relatora Ministra Nancy REsp n. 2.104.072/DF, Andrighi, Terceira Turma, julgado em DJe de 26/2/2024, . 28/2/2024) IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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