Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
0000042-15.2006.8.05.0102 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Valdir De Jesus Alves Advogado: Jose Anailton Ribeiro De Carvalho (OAB:BA4797-A) Apelante: Rosalvo Gomes De Oliveira Advogado: Jose Rodrigues Da Silva (OAB:BA4408-A) Advogado: Joselia Sacramento De Jesus Almeida (OAB:BA53820-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000042-15.2006.8.05.0102 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ROSALVO GOMES DE OLIVEIRA Advogado(s): JOSE RODRIGUES DA SILVA, JOSELIA SACRAMENTO DE JESUS ALMEIDA APELADO: VALDIR DE JESUS ALVES Advogado(s):JOSE ANAILTON RIBEIRO DE CARVALHO registrado(a) civilmente como JOSE ANAILTON RIBEIRO DE CARVALHO ACORDÃO Ementa: Direito processual civil. Recurso de apelação. Falecimento do advogado da parte. Necessidade de suspensão do processo para regularização da representação processual. Extinção prematura do feito. Nulidade reconhecida. Sentença anulada. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito após o falecimento do advogado da parte autora, sem que fosse previamente suspenso o curso processual para regularização da representação. II. Questão em discussão 2. Verificar se, diante do falecimento do advogado, o juízo deveria ter suspendido o processo para permitir a regularização da representação processual. III. Razões de decidir 3. O falecimento do advogado impõe, nos termos dos arts. 313, inciso I, e 314 do CPC, a suspensão do processo até que a parte constitua novo advogado, garantindo o pleno exercício da defesa. 4. O erro processual consistiu em não se observar a suspensão obrigatória do feito, promovendo-se a extinção prematura do processo, o que resulta em prejuízo à parte autora. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de suspensão do processo após a morte do advogado gera nulidade relativa dos atos processuais subsequentes, especialmente quando comprovado prejuízo para a parte, conforme precedentes citados (STJ - AgInt no REsp 1954686/MG e AgInt no REsp 1606777/GO). 6. Tendo em vista que a parte já constituiu novo advogado, a anulação da sentença é medida necessária para restabelecer o devido processamento do feito. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido para anular a sentença vergastada.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.